Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.920/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL Á LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 436.708.232,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).

LEI Nº 2920, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL Á LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 436.708.232,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito especial no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O Crédito Especial de que trata esta Lei será financiado, nos termos do art. 150,

§ 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela utilização dos recursos orçamentários decorrentes dos vetos à Lei Orçamentária para o exercício de 2002, conforme anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.