Lei Ordinária nº 2.920/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL Á LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 436.708.232,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
LEI Nº 2920, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL Á LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 436.708.232,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito especial no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata esta Lei será financiado, nos termos do art. 150,
§ 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela utilização dos recursos orçamentários decorrentes dos vetos à Lei Orçamentária para o exercício de 2002, conforme anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.