Lei Ordinária nº 2.927/2002
ALTERA A LEI Nº 2.719, DE 1º DE JUNHO DE 2001, QUE ALTEROU A LEI Nº 2.427, DE 14 DE JULHO DE 1999, QUE CRIOU O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF, E A LEI Nº 2.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO PRÓ/DF.
LEI Nº 2927, DE 6 DE MARÇO DE 2002.
ALTERA A LEI Nº 2.719 , DE 1º DE JUNHO DE 2001, QUE ALTEROU A LEI Nº 2.427 , DE 14 DE JULHO DE 1999, QUE CRIOU O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF, E A LEI Nº 2.483 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO PRÓ/DF.
(Autor do Projeto: Vários Deputados)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescente-se o
§ 4º ao art. 28 da Lei nº 2.719 , de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:
"Art.28. ........
§ 4º As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria - RA XIII e Brazlândia - RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de março de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2427/1999 de 14/07/1999
Lei Ordinária nº 2719/2001 de 01/06/2001
Lei Ordinária nº 2483/1999 de 19/11/1999