Lei Ordinária nº 2.930/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS).
LEI Nº 2930 DE 21 DE MARÇO DE 2002.(*)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2002
114º da Republica e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.