Lei Ordinária nº 2.931/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 37.519.122,00 (TRINTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E CENTO E VINTE E DOIS REAIS).
LEI Nº 2931, DE 21 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 37.519.122,00 (TRINTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E CENTO E VINTE E DOIS REAIS).
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.867 , de 8 de janeiro de 2002, para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 37.519.122,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e dezenove mil e cento e vinte e dois reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 36.756.000,00 (trinta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos V, VI e VII;
II - crédito especial, no valor de R$ 763.122,00 (setecentos e sessenta e três mil e cento e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos VII e IX.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do(a):
I - excesso de arrecadação oriundo de recursos diretamente arrecadados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no valor de R$ 6.736.000,00 (seis milhões, setecentos e trinta e seis mil reais), e proveniente da incorporação de recursos referentes aos Contratos de Repasse nº 89.686-81/99MPFDA/CAIXA, nº 112.324-68/2000/MDA/CAIXA, nº 89.692-02/99/MPFDA/CAIXA e nº 112.325.73/2000/MDA/CAIXA, celebrados entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Distrito Federal, no valor de R$ 487.122,00 (quatrocento e oitenta e sete mil e cento e vinte e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 30.296.000,00 (trinta milhões e duzentos e noventa e seis mil reais), conforme anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.