Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.932/2002

ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2932 DE 21 DE MARÇO DE 2002

ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores do vencimento básico das Carreiras de Assistência a Educação, criada pela Lei nº 083 , de 29 de dezembro de 1989 e Magistério Público do Distrito federal, criada pela Lei nº 066 ,de 18 de dezembro de 1989, ficam acrescidas em 10%(dez por cento).

Parágrafo único. O vencimento básico das carreiras de que trata o caput deste artigo não poderá ser inferior a R$201,60(duzentos e um reais e sessenta centavos).

Art. 2º A parcela atualmente percebida pela Carreira Magistério Publico do Distrito Federal, por força da aplicação da Lei nº 1.030 ,de 06 de março de 1996, fica reajustada em 10%(dez por cento) e transformada em vantagem pessoal nominalmente e identificada, sofrendo apenas alterações por força de reajuste geral concedido aos servidores do Distrito Federal.

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão das Carreiras de que trata o art. 1º.

Parágrafo único.O disposto no parágrafo único do art. 1º, para efeitos de proventos e aposentadorias proporcionais, observará a respectiva proporcionalidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas ao orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 21 de março de 2002.

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 83/1989 de //

Lei Ordinária nº 66/1989 de //

Lei Ordinária nº 1030/1996 de 06/03/1996