Lei Ordinária nº 2.933/2002
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 159, DE 16 DE AGOSTO DE 1991, ALTERADA PELA LEI Nº 1.141, DE 10 DE JULHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2933 DE 22 DE MARÇO DE 2002
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 159 , DE 16 DE AGOSTO DE 1991, ALTERADA PELA LEI Nº 1.141 , DE 10 DE JULHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores correspondentes à remuneração dos cargos em comissão, símbolo DFG e DFA, escalonados nos níveis de 1 a 14, e dos cargos de natureza especial - CNE, escalonados nos níveis de 3 a 6, especificados no Anexo II, da Lei nº 1.141 , de 10 de julho de 1996, ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos cargos de Secretário de Governo e de Administradores Regionais.
Art. 2º Os percentuais de que tratam o art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei nº 367 , de 3 de dezembro de 1992, com alterações posteriores, ficam acrescidos de onze e cinco pontos percentuais, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 2002.
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3173/2003 de 11/07/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 159/1991 de 16/08/1991
Lei Ordinária nº 367/1992 de 03/12/1992
Lei Ordinária nº 1141/1996 de 10/07/1996