Lei Ordinária nº 2.934/2002
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 33, DE 12 DE JULHO DE 1989, QUE CRIA A CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2934, DE 22 DE MARÇO DE 2002.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 33 , DE 12 DE JULHO DE 1989, QUE CRIA A CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 33 , de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterado como segue:
"Art. 3º.......
II - do Técnico Tributário e do Fiscal Tributário as atividades relativas à análise de processos de jurisdição voluntária dos tributos da competência do Distrito Federal, bem como as relativas ao lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos indiretos - no que se refere a mercadorias em trânsito, ao levantamento físico de estoques pertinentes a contribuintes inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e microempresas e empresas de pequeno porte - e dos tributos diretos da competência do Distrito Federal."
Art. 2º Os atos praticados pelos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Tributário e de Fiscal Tributário, anteriormente à vigência desta Lei, ficam convalidados para todos os efeitos legais decorrentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3290/2004 de 15/01/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 33/1989 de //