Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.939/2002

CONCEDE ANISTIA AOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, PUNIDOS COM ATÉ CINCO DIAS DE SUSPENSÃO ENTRE OUTUBRO DE 1994 E AGOSTO DE 1999.

LEI Nº 2939, DE 8 DE ABRIL DE 2002

CONCEDE ANISTIA AOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, PUNIDOS COM ATÉ CINCO DIAS DE SUSPENSÃO ENTRE OUTUBRO DE 1994 E AGOSTO DE 1999.

(Autoria do Projeto: Deputados Distritais Alírio Neto, Gim Argello e Sílvio Linhares)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Ficam anistiados os Policiais Civis do Distrito Federal punidos com até cinco dias de suspensão entre outubro de 1994 a agosto de 1999.

Parágrafo Único. Os benefícios pelo disposto no caput deste artigo terão seus direitos e garantias assegurados conforme a Lei Nº 8.112 , de 1990.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.