Lei Ordinária nº 2.940/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 7.064.170,00 (SETE MILHÕES, SESSENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA REAIS)
LEI Nº 2940, DE 09 DE ABRIL DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 7.064.170,00 (SETE MILHÕES, SESSENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA REAIS)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 7.064.170,00 (sete milhões, sessenta e quatro mil, cento e setenta reais), sendo:
I- crédito suplementar, no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo III;
II- crédito especial, no valor de R$ 4.224.170,00 (quatro milhões, duzentos e vinte quatro mil, cento e setenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º , Incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do (a):
I- excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais); e
II- anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.224.170,00 (quatro milhões, duzentos e vinte quatro mil, cento e setenta reais),conforme anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Tesouro fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2002.
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.