Lei Ordinária nº 2.941/2002
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA A LEI Nº 1816, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
LEI Nº 2941, DE 11 DE ABRIL DE 2002.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA A LEI Nº 1816 , DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores correspondentes à remuneração das funções gratificadas de que trata a LEI Nº 1816 , de 12 de janeiro de 1998, símbolo FG, escalonadas nos níveis de 1 a 7, ficam reajustados em 10 % (dez pontos percentuais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1816/1998 de 12/01/1998