Lei Ordinária nº 2.944/2002
RESTABELECE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2944 DE 17 DE ABRIL DE 2002.
RESTABELECE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica restabelecida, a partir de 1º de maio de 2002, a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal de que trata a LEI Nº 786 , de 07 novembro de 1994, alterada pela LEI Nº 1136 , de 10 de julho de 1996, e suspensa pelo Decreto nº 16.990 , de 07 de dezembro de 1995.
Art. 2º A LEI Nº 786 , art. 2º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - pagamento em pecúnia;".
Art. 3º A LEI Nº 1136 , art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor básico - VB para efeito de cálculo da faixa de remuneração correspondente ao vencimento do padrão I da terceira classe de Auxiliar de Administração Pública da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal, vigente em 7 de dezembro de 1995, acrescido dos reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal.
"Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em aumento do valor da participação dos servidores que já recebem o benefício alimentação."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2002.
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 786/1994 de 07/11/1994
Lei Ordinária nº 1136/1996 de 10/07/1996