Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.946/2002

AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO FEDERAL.

LEI Nº 2946, DE 25 DE ABRIL DE 2002

AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO FEDERAL.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado, nos termos do art. 17, I, b e

§ 1º da LEI Nº 8666 , de 21 de junho de 1993, a doar à União Federal o lote 04 do Setor Administrativo de Brazlândia.

Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei será utilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para edificação e funcionamento do Forum local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.