Lei Ordinária nº 2.946/2002
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO FEDERAL.
LEI Nº 2946, DE 25 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO FEDERAL.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado, nos termos do art. 17, I, b e
§ 1º da LEI Nº 8666 , de 21 de junho de 1993, a doar à União Federal o lote 04 do Setor Administrativo de Brazlândia.
Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei será utilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para edificação e funcionamento do Forum local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.