Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.948/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA- SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (ABO- DF).

LEI Nº 2948, DE 19 DE ABRIL DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA- SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (ABO- DF).

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia-

Seção do Distrito Federal (ABO-DF).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.