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Lei Ordinária nº 295/1992

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO NO SETOR HOTELEIRO NORTE - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RAI I - DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 295 DE 21 DE JULHO DE 1992

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO NO SETOR HOTELEIRO NORTE - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RAI I - DISTRITO FEDERAL.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação de domínio de bem de uso comum do povo, localizado no Setor Hoteleiro Norte, anexo ao lote A, da Quadra 1, Região Administrativa do Plano Piloto RA I, dentro do espaço territorial do Distrito Federal.

Art. 2º A desafetação de que trata o artigo anterior tem por objetivo o remanejamento do lote A, Quadra 1, setor Hoteleiro Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, Distrito Federal.

Art. 3º Será revertida à categoria de bem de uso comum do povo área com superfície igual àquela desafetada, da unidade imobiliária a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.