Lei Ordinária nº 2.951/2002
ALTERA A LEI Nº 900, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.
LEI Nº 2951, DE 22 DE ABRIL DE 2002.
ALTERA A LEI Nº 900 , DE 11 DE AGOSTO DE 1995.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta o
§ 2º ao art. 1º da LEI Nº 900 , de 11 de agosto de 1995, renumerando o seu parágrafo único para
§ 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - A responsabilidade de edificação, administração e manutenção do Memorial da Bíblia de que trata o caput deste artigo será do Conselho Nacional de Pastores do Brasil - CNPB".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 900/1995 de 11/08/1995