Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.951/2002

ALTERA A LEI Nº 900, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.

LEI Nº 2951, DE 22 DE ABRIL DE 2002.

ALTERA A LEI Nº 900 , DE 11 DE AGOSTO DE 1995.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta o

§ 2º ao art. 1º da LEI Nº 900 , de 11 de agosto de 1995, renumerando o seu parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º - A responsabilidade de edificação, administração e manutenção do Memorial da Bíblia de que trata o caput deste artigo será do Conselho Nacional de Pastores do Brasil - CNPB".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 900/1995 de 11/08/1995