Lei Ordinária nº 2.961/2002
DECLARA A "BRASÍLIA CONVENTION & VISITORS BUREAU", NOME DE FANTASIA DA FUNDAÇÃO 21 DE ABRIL, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 2961, DE 26 DE ABRIL DE 2002
DECLARA A "BRASÍLIA CONVENTION & VISITORS BUREAU", NOME DE FANTASIA DA FUNDAÇÃO 21 DE ABRIL, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO
§ 6º DO ART.74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade "Brasília Convention & Visitors Bureau", nome de fantasia da Fundação 21 de Abril, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede no SCN Quadra 01, Bloco "C", Ed. Brasília Trade Center, Sala 712, com a documentação constante do anexo I.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade em epígrafe a "Declaração de Utilidade Pública", desde que a mesma comprove as seguintes condições definidas na LEI Nº 1617 , de 18 de agosto de 1997:
I - tempo de funcionamento superior a três anos;
II - exercício de atividade regular na forma estatutária;
III - dirigentes eleitos por assembléia geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.