Lei Ordinária nº 2.970/2002
INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS LEIS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2970, DE 7 DE MAIO DE 2002
INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS LEIS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, a Semana da Conscientização das Leis, a ser realizada na semana do aniversário de promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, em 08 de junho.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput destina-se a divulgar à população, as Leis Distritais e Federais, com vistas a conscientizá-la de seus direitos e deveres.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de maio de 2002
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.