Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.971/2002

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.

LEI Nº 2971, DE 7 DE MAIO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1784 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Sílvio Linhares)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O o art. 1º,

§ 1ºda LEI Nº 1784 , de 24 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado, devendo permitir a candidato que alegue e prove convicção religiosa a alternativa de realização das provas após as dezoito horas, ou após as dezenove horas e trinta minutos, quando estiver vigorando o horário de verão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1784/1997 de 24/11/1997