Lei Ordinária nº 2.971/2002
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
LEI Nº 2971, DE 7 DE MAIO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1784 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Sílvio Linhares)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O o art. 1º,
§ 1ºda LEI Nº 1784 , de 24 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado, devendo permitir a candidato que alegue e prove convicção religiosa a alternativa de realização das provas após as dezoito horas, ou após as dezenove horas e trinta minutos, quando estiver vigorando o horário de verão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1784/1997 de 24/11/1997