Lei Ordinária nº 2.972/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL-ACS/ASPRA.
LEI Nº 2972, DE 7 DE MAIO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL-ACS/ASPRA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal - ACS/ASPRA, com sede em Taguatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.