Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.973/2002

DISPÕE SOBRE A CRIADO O PÓLO CULTURAL DE ARTESÃOS NA ÁREA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2973 DE 7 DE MAIO DE 2002

DISPÕE SOBRE A CRIADO O PÓLO CULTURAL DE ARTESÃOS NA ÁREA QUE ESPECIFICA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Santos)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada o Pólo Cultural de Artesãos, na Praça do Trabalhador localizado entre o Setor de Diversão Sul e o Setor Hoteleiro Sul, destinado à exposição e venda de trabalhos dos Artesãos do Distrito Federal, Filiados a respectiva entidade de classe representativa.

Art. 2º O Pólo Cultural terá a participação de 70 (setenta) expositores em área a ser estabelecida pela Administração Regional de Brasília RA-I, os quais deverão:

I- comprovar a filiação em Entidade Representativa de classe,

II - Promover o recolhimento de taxas e encargos indicados pela Administração Regional.

Art. 3º O critério para seleção dos artesãos expositores será definido pelo Administração Regional e Entidades representativas de Classe dos Artesãos, que baixarão normas para cadastramento e seleção.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.