Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.974/2002

ALTERA A LEI Nº 2093, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998, QUE "INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL, O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA DE ZUMBI DOS PALMARES".

LEI Nº 2974, DE 7 DE MAIO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 2093 , DE 29 DE SETEMBRO DE 1998, QUE "INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL, O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA DE ZUMBI DOS PALMARES".

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Paulo Tadeu)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Dê-se ao art. 1º da Lei nº 2.093 , de 29 de setembro de 1998, a seguinte redação:

"Art. 1º O dia 20 de novembro será ponto facultativo no Distrito Federal em homenagem a Zumbi dos Palmares."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2093/1998 de 29/09/1998