Lei Ordinária nº 2.976/2002
INSTITUI O "DIA DA CAPOEIRA" NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2976, DE 10 DE MAIO DE 2002
INSTITUI O "DIA DA CAPOEIRA" NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Capoeira" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6694/2020 de 19/10/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.