Lei Ordinária nº 2.978/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE RECARGA ARTIFICIAL DE AQÜÍFEROS NAS PROPRIEDADES RURAIS E LOTES EM CONDOMÍNIOS ATENDIDOS POR POÇOS TUBULARES PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
LEI Nº 2978, DE 10 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE RECARGA ARTIFICIAL DE AQÜÍFEROS NAS PROPRIEDADES RURAIS E LOTES EM CONDOMÍNIOS ATENDIDOS POR POÇOS TUBULARES PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigados a instalarem Sistema de Recargas Artificial de Aqüíferos os proprietários de áreas rurais e de lotes em condomínios que se utilizem de poços tubulares para abastecimento de água, incluídos, entre eles, cisternas e poços semi-artesianos.
Art. 2º Para efeito desta Lei entende-se por:
I- Sistema de Recarga de Aqüíferos: os mecanismos artificiais para infiltração ou injeção das águas de precipitação pluviométrica para os aqüíferos.
Art. 3º O Poder Executivo baixará normas sobre como serão construídos os sistemas de que trata esta Lei.
Art. 4º O sistema de que trata o art. 1º deverá ser construído até seis meses após a promulgação desta Lei.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei resultará em multa ao infrator no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais) no caso de 1ª ocorrência, e de R$ 1.000 (hum mil reais) em caso de reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.