Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.979/2002

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MOVIMENTO NEGRO DAS RAÇAS UNIDAS NA DIÁSPORA AFRO- BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2979, DE 10 DE MAIO DE 2002

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MOVIMENTO NEGRO DAS RAÇAS UNIDAS NA DIÁSPORA AFRO- BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Movimento Negro das Raças Unidas na Diáspora Afro-Brasileira, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.