Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.981/2002

ALTERA A LEI Nº 2815, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.

LEI Nº 2981, DE 10 DE MAIO DE 2002

ALTERA A LEI Nº 2815 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se o art. 5º à LEI Nº 2815 , de 6 de novembro de 2001, remunerando-se os demais.

"Art. 5º No caso de instalação no interior ou nas proximidades de centros comerciais ou shopping centers, as feiras permanentes, itinerantes ou de qualquer outro caráter terão que contar com a aprovação formal de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos lojistas legalmente estabelecidos nos empreendimentos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2815/2001 de 06/11/2001