Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.982/2002

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA.

LEI Nº 2982, 10 DE MAIO DE 2002

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Tático)

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º fica o poder executivo autorizado a qualificação profissional dos beneficiários do programa Pró-Família para as que optarem por essa necessidade técnica.

Parágrafo único Para efeito desta lei entende-se como qualificação profissional, a preparação técnica dos beneficiários do pró-família para as exigências do mercado de trabalho.

Art. 2º As despesas com a implementação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, a serem consignadas no orçamento do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º As providências necessárias à execução desta lei serão de competência da Secretaria do Trabalho do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de inato de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.