Lei Ordinária nº 2.982/2002
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA.
LEI Nº 2982, 10 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Tático)
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica o poder executivo autorizado a qualificação profissional dos beneficiários do programa Pró-Família para as que optarem por essa necessidade técnica.
Parágrafo único Para efeito desta lei entende-se como qualificação profissional, a preparação técnica dos beneficiários do pró-família para as exigências do mercado de trabalho.
Art. 2º As despesas com a implementação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, a serem consignadas no orçamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º As providências necessárias à execução desta lei serão de competência da Secretaria do Trabalho do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de inato de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.