Lei Ordinária nº 2.984/2002
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO DAS OFICINAS MECÂNICAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
LEI Nº 2984, DE 10 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO DAS OFICINAS MECÂNICAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal obrigado a renovar anualmente, pelo prazo de cinco anos, o Alvará de funcionamento provisório das oficinas mecânicas localizadas no comércio local das quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal no prazo de cinco anos irá destinar novas áreas para o funcionamento das oficinas, cujos proprietários não foram contemplados com lotes no Setor de Expansão Econômica da Região Administrativa de Sobradinho -RA V.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de inato de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.