Lei Ordinária nº 2.985/2002
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BRASÍLIA - ADB.
LEI Nº 2985, DE 10 DE MAIO DE 2002
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BRASÍLIA - ADB.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Lopes)
O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Brasília - ADB, CNPJ nº 04.153.286/0001-04.
Art. 2º A Secretaria de Ação Social deverá incluí-la no seu cadastro das entidades filantrópicas e sociais, para fins de apoio técnico e financeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de inato de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.