Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.985/2002

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BRASÍLIA - ADB.

LEI Nº 2985, DE 10 DE MAIO DE 2002

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BRASÍLIA - ADB.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Lopes)

O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Brasília - ADB, CNPJ nº 04.153.286/0001-04.

Art. 2º A Secretaria de Ação Social deverá incluí-la no seu cadastro das entidades filantrópicas e sociais, para fins de apoio técnico e financeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de inato de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.