Lei Ordinária nº 2.989/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2681, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
LEI Nº 2989, DE11 DE JUNHO DE 2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2681 , DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI Nº 2681 , de 15 de janeiro de 2001, alterado pela LEI Nº 2890 , de 23 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943 e legislação correlata, os quais serão ocupados por empregados remanescentes de empresas ou entidades em processo de liquidação, privatização, extinção ou reestruturação, desde que:
I - ocupantes de emprego permanente;
II - não tenham optado por integrar o Plano de Desligamento Voluntário;
III - admitidos em data anterior a 3 de novembro de 1992;
IV - admitidos por concurso público em data posterior a 3 de novembro de 1992".
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base no Decreto nº 22.595 , de 7 de dezembro de 2001, até a data de 29 de abril de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4º da LEI Nº 2863 , de 27 de dezembro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2681/2001 de 15/01/2001
Decreto nº 22595/2001 de //
Lei Ordinária nº 2863/2001 de 27/12/2001