Lei Ordinária nº 2.992/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2966, DE 7 DE MAIO DE 2002.
LEI Nº 2992, DE 11 DE JUNHO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2966 , DE 7 DE MAIO DE 2002.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, da LEI Nº 2966 , de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. É vedada a incorporação do auxílio instituído por esta Lei à remuneração, aos vencimentos ou aos subsídios pagos aos servidores civis; não podendo ser computado nem cumulado para fins de acréscimos posteriores, nem servir de base para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, bem como a sua caracterização para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para plano de seguridade social."
Art. 2º O art. 2º, incisos I e II, da LEI Nº 2966 , de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;
II - vencimento de cargo em comissão ou de natureza especial, quando se tratar de servidor não detentor de cargo efetivo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2966/2002 de 07/05/2002