Lei Ordinária nº 2.993/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.810.781,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E DEZ MIL, SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS).
LEI Nº 2993, DE 11 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.810.781,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E DEZ MIL, SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - LEI Nº 2867 , de 8 de janeiro de 2002, para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 1.810.781,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, setecentos e oitenta e um reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 814.065,00 (oitocentos e quatorze mil e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo IV;
II - crédito especial, no valor de R$ 996.716,00 (novecentos e noventa e seis mil, setecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da LEI Nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrerão de:
I - excesso de arrecadação oriundo de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, no valor de R$ 814.065,00 (oitocentos e quatorze mil e sessenta e cinco reais), e da incorporação de recursos referentes ao Contrato de Repasse nº 0134.756-59/01/MET/CAIXA, celebrado entre o Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Fundação Pólo Ecológico de Brasília, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 933.716,00 (novecentos e trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais), conforme anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no inciso I do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.