Lei Ordinária nº 2.995/2002
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
LEI Nº 2995, DE 3 DE JULHO DE 2002
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Compete à Subsecretaria da Receita, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização, tributação, de atendimento aos contribuintes do Distrito Federal, julgar em primeira instância o contencioso administrativo fiscal e exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Art. 2º Para o exercício das suas competências, a Subsecretaria da Receita compreende em sua estrutura organizacional as seguintes unidades abaixo descritas e atuará por meio de Unidades Estratégicas de Negócios:
Subsecretaria da Receita
Núcleo de Apoio Administrativo;
Núcleo de Apoio Operacional;
Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais;
Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal;
Assessoria de Tecnologia da Informação;
Assessoria Técnica Tributária;
Diretoria de Arrecadação;
Núcleo de Apoio Técnico Administrativo;
Gerência de Recuperação do Crédito Tributário:
Núcleo da Dívida Ativa;
Núcleo de Acompanhamento de Liquidações;
Núcleo de Parcelamento;
Gerência de Controle do Crédito Tributário:
Núcleo de Arrecadação;
Núcleo Apoio às Agências;
Núcleo de Informações Fiscais;
Gerência de Gestão do Cadastro;
Gerência de Estudos Econômicos e Tributários:
Núcleo de Análise e Projeção da Arrecadação;
Núcleo de Análise de Impacto na Arrecadação;
Gerência de Gestão dos Tributos Imobiliários:
Núcleo de Controle de Tributos Imobiliários;
Núcleo de Cadastro Imobiliários;
Gerência de Gestão do IPVA;
Diretoria de Tributação;
Núcleo de Apoio Administrativo;
Gerência de Formulação, Acompanhamento e Disseminação de Normas:
Núcleo Técnico Legislativo;
Núcleo de Disseminação de Normas;
Gerência de Esclarecimentos de Normas;
Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais:
Núcleo de Benefícios Fiscais;
Núcleo de Processos Especiais;
Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal;
Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos;
Núcleo de Apoio Administrativo;
Núcleo de Preparo Processual;
Núcleo de Programação Fiscal;
Gerência de Auditoria Tributária;
Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais;
Núcleo de Substituição Tributária do ICMS;
Núcleo de Substituição Tributária do ISS;
Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos;
Núcleo de Tratamento de Documentos Fiscais;
Núcleo de Programação Fiscal;
Núcleo de Apoio Técnico Administrativo;
Central de Apoio à Fiscalização de Trânsito;
Gerência de Administração de Postos Fiscais:
Posto Fiscal BR-O20;
Posto Fiscal BR-O40;
Posto Fiscal BR-O60;
Posto Fiscal BR-O7O;
Posto Fiscal BR-251;
Posto Fiscal DF-180;
Posto Fiscal DF-290;
Posto Fiscal Aeroporto;
9 - Núcleo de Controle dos Postos Fiscais Móveis;
Gerência de Fiscalização Itinerante;
Diretoria de Atendimento ao Contribuinte;
Núcleo de Apoio Administrativo;
Central de Informações;
Central de Atendimento Empresarial;
Central de Automação Fiscal;
Agência de Atendimento da Receita - Norte;
Agência de Atendimento da Receita - Sul;
Agência de Atendimento da Receita - Taguatinga;
Agência de Atendimento da Receita - SAI;
Agência de Atendimento da Receita - Ceilândia;
Agência de Atendimento da Receita - Sobradinho;
Agência de Atendimento da Receita - Gama;
Agência de Atendimento da Receita - Núcleo Bandeirante;
Agência de Atendimento da Receita -Planaltina;
Agência de Atendimento da Receita -Brazlândia;
Agência de Atendimento da Receita - Lago Norte;
Agência de Atendimento da Receita - Lago Sul;
Agência de Atendimento da Receita -Samambaia;
Agência de Atendimento da Receita - Santa Maria;
Agência de Atendimento da Receita - Recanto das Emas;
Agência Empresarial da Receita.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Às Assessorias e às Diretorias da Subsecretaria da Receita, compete:
I - Assessorias;
a) Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal - ASPAF, acompanhamento, simulação e investigação de situações ou indícios de fraudes e sonegações, intercâmbio com entidades externas relativamente à fraude, sonegação e outras formas de evasão fiscal;
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ASDIN, gestão dos processos corporativos; programas de comunicação interna e externa; relações interinstitucionais; avaliação quantitativa e qualitativa dos planos e metas; desenvolvimento de parâmetros, mecanismos e instrumentos de avaliação do sistema de qualidade, inclusive a coordenação do processo de Ouvidoria, e, ainda, a coordenação do processo de planejamento;
c) Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais - ASPER, programas de capacitação e treinamento de servidores da SUREC; avaliação de desempenho; sistemas de rodízio; gerenciamento da cultura e gestão de pessoas; monitoramento dos recursos orçamentários; acompanhamento do fluxo de recursos materiais, suprimentos e demais aspectos de infra-estrutura;
d) Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTEC, planejamento dos recursos de informática; desenvolvimento de sistemas; administração de redes e de banco de dados e interface entre a SUREC e a Diretoria de Informática da SEFP;
e) Assessoria Técnica Tributária - ASTRI, acompanhamento das normas emanadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, coordenação e acompanhamento dos estudos desenvolvidos pelos grupos de trabalho participantes da Comissão Técnica Permanente de ICMS - COTEPE - e atendimento aos pedidos de informações para auxiliar nas contestações de ações judiciais de natureza tributária interpostas contra o Distrito Federal;
II - Diretorias;
a) Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos - DIFES, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização em estabelecimentos e tributos imobiliários de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;
b) Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DITRA, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização de mercadorias em trânsito de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;
c) Diretoria de Arrecadação - DIRAR, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de arrecadação de modo a subsidiar as definições de estratégias para a maximização da receita tributária do Governo do Distrito Federal;
d) Diretoria de Tributação - DITRI, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de tributação de modo a criar as condições necessárias ao perfeito entendimento da legislação e, por decorrência, garantir a adequada transformação da lei tributária em procedimentos;
e) Diretoria de Atendimento ao Contribuinte -DIATE, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte.
Art. 4º As instâncias decisórias da Subsecretaria da Receita serão três:
I - direção estratégica, responsável pelas decisões e relações exteriores, formalizada pelo Comitê Diretivo de Gestão Tributária - CODIR;
II - direção operacional, responsável pela condução compartilhada e programação conjunta das operações internas das grandes áreas da Subsecretaria da Receita, formalizada pelo Comitê Operativo de Gestão Tributária - COPER - onde, a critério do CODIR, poderão ser criados subcomitês;
III - gestão operacional, responsável pela administração específica dos setores, de acordo com as notas estabelecidas pela direção estratégica e programação conjunta elaborada pela direção operacional, formalizada pelos Comitês Técnicos-Operacionais - COTEC;
Art. 5º O detalhamento das competências, as atribuições dos respectivos dirigentes, o funcionamento, composição e competência das instâncias decisórias, Unidades Estratégicas de Negócios e normas gerais de funcionamento das unidades integrantes da estrutura da Subsecretaria da Receita serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado em ato específico pelo Secretário de Fazenda e Planejamento.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 8º Ficam mantidos os dispositivos do atual Regimento Interno da Subsecretaria da Receita, no que não forem colidentes com esta Lei, até a edição do novo Regimento.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3167/2003 de 11/07/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.