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Lei Ordinária nº 2.995/2002

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.

LEI Nº 2995, DE 3 DE JULHO DE 2002

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Compete à Subsecretaria da Receita, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização, tributação, de atendimento aos contribuintes do Distrito Federal, julgar em primeira instância o contencioso administrativo fiscal e exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Art. 2º Para o exercício das suas competências, a Subsecretaria da Receita compreende em sua estrutura organizacional as seguintes unidades abaixo descritas e atuará por meio de Unidades Estratégicas de Negócios:

Subsecretaria da Receita

Núcleo de Apoio Administrativo;

Núcleo de Apoio Operacional;

Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais;

Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal;

Assessoria de Tecnologia da Informação;

Assessoria Técnica Tributária;

Diretoria de Arrecadação;

Núcleo de Apoio Técnico Administrativo;

Gerência de Recuperação do Crédito Tributário:

Núcleo da Dívida Ativa;

Núcleo de Acompanhamento de Liquidações;

Núcleo de Parcelamento;

Gerência de Controle do Crédito Tributário:

Núcleo de Arrecadação;

Núcleo Apoio às Agências;

Núcleo de Informações Fiscais;

Gerência de Gestão do Cadastro;

Gerência de Estudos Econômicos e Tributários:

Núcleo de Análise e Projeção da Arrecadação;

Núcleo de Análise de Impacto na Arrecadação;

Gerência de Gestão dos Tributos Imobiliários:

Núcleo de Controle de Tributos Imobiliários;

Núcleo de Cadastro Imobiliários;

Gerência de Gestão do IPVA;

Diretoria de Tributação;

Núcleo de Apoio Administrativo;

Gerência de Formulação, Acompanhamento e Disseminação de Normas:

Núcleo Técnico Legislativo;

Núcleo de Disseminação de Normas;

Gerência de Esclarecimentos de Normas;

Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais:

Núcleo de Benefícios Fiscais;

Núcleo de Processos Especiais;

Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal;

Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos;

Núcleo de Apoio Administrativo;

Núcleo de Preparo Processual;

Núcleo de Programação Fiscal;

Gerência de Auditoria Tributária;

Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais;

Núcleo de Substituição Tributária do ICMS;

Núcleo de Substituição Tributária do ISS;

Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos;

Núcleo de Tratamento de Documentos Fiscais;

Núcleo de Programação Fiscal;

Núcleo de Apoio Técnico Administrativo;

Central de Apoio à Fiscalização de Trânsito;

Gerência de Administração de Postos Fiscais:

Posto Fiscal BR-O20;

Posto Fiscal BR-O40;

Posto Fiscal BR-O60;

Posto Fiscal BR-O7O;

Posto Fiscal BR-251;

Posto Fiscal DF-180;

Posto Fiscal DF-290;

Posto Fiscal Aeroporto;

9 - Núcleo de Controle dos Postos Fiscais Móveis;

Gerência de Fiscalização Itinerante;

Diretoria de Atendimento ao Contribuinte;

Núcleo de Apoio Administrativo;

Central de Informações;

Central de Atendimento Empresarial;

Central de Automação Fiscal;

Agência de Atendimento da Receita - Norte;

Agência de Atendimento da Receita - Sul;

Agência de Atendimento da Receita - Taguatinga;

Agência de Atendimento da Receita - SAI;

Agência de Atendimento da Receita - Ceilândia;

Agência de Atendimento da Receita - Sobradinho;

Agência de Atendimento da Receita - Gama;

Agência de Atendimento da Receita - Núcleo Bandeirante;

Agência de Atendimento da Receita -Planaltina;

Agência de Atendimento da Receita -Brazlândia;

Agência de Atendimento da Receita - Lago Norte;

Agência de Atendimento da Receita - Lago Sul;

Agência de Atendimento da Receita -Samambaia;

Agência de Atendimento da Receita - Santa Maria;

Agência de Atendimento da Receita - Recanto das Emas;

Agência Empresarial da Receita.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Às Assessorias e às Diretorias da Subsecretaria da Receita, compete:

I - Assessorias;

a) Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal - ASPAF, acompanhamento, simulação e investigação de situações ou indícios de fraudes e sonegações, intercâmbio com entidades externas relativamente à fraude, sonegação e outras formas de evasão fiscal;

b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ASDIN, gestão dos processos corporativos; programas de comunicação interna e externa; relações interinstitucionais; avaliação quantitativa e qualitativa dos planos e metas; desenvolvimento de parâmetros, mecanismos e instrumentos de avaliação do sistema de qualidade, inclusive a coordenação do processo de Ouvidoria, e, ainda, a coordenação do processo de planejamento;

c) Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais - ASPER, programas de capacitação e treinamento de servidores da SUREC; avaliação de desempenho; sistemas de rodízio; gerenciamento da cultura e gestão de pessoas; monitoramento dos recursos orçamentários; acompanhamento do fluxo de recursos materiais, suprimentos e demais aspectos de infra-estrutura;

d) Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTEC, planejamento dos recursos de informática; desenvolvimento de sistemas; administração de redes e de banco de dados e interface entre a SUREC e a Diretoria de Informática da SEFP;

e) Assessoria Técnica Tributária - ASTRI, acompanhamento das normas emanadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, coordenação e acompanhamento dos estudos desenvolvidos pelos grupos de trabalho participantes da Comissão Técnica Permanente de ICMS - COTEPE - e atendimento aos pedidos de informações para auxiliar nas contestações de ações judiciais de natureza tributária interpostas contra o Distrito Federal;

II - Diretorias;

a) Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos - DIFES, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização em estabelecimentos e tributos imobiliários de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;

b) Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DITRA, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização de mercadorias em trânsito de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;

c) Diretoria de Arrecadação - DIRAR, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de arrecadação de modo a subsidiar as definições de estratégias para a maximização da receita tributária do Governo do Distrito Federal;

d) Diretoria de Tributação - DITRI, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de tributação de modo a criar as condições necessárias ao perfeito entendimento da legislação e, por decorrência, garantir a adequada transformação da lei tributária em procedimentos;

e) Diretoria de Atendimento ao Contribuinte -DIATE, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte.

Art. 4º As instâncias decisórias da Subsecretaria da Receita serão três:

I - direção estratégica, responsável pelas decisões e relações exteriores, formalizada pelo Comitê Diretivo de Gestão Tributária - CODIR;

II - direção operacional, responsável pela condução compartilhada e programação conjunta das operações internas das grandes áreas da Subsecretaria da Receita, formalizada pelo Comitê Operativo de Gestão Tributária - COPER - onde, a critério do CODIR, poderão ser criados subcomitês;

III - gestão operacional, responsável pela administração específica dos setores, de acordo com as notas estabelecidas pela direção estratégica e programação conjunta elaborada pela direção operacional, formalizada pelos Comitês Técnicos-Operacionais - COTEC;

Art. 5º O detalhamento das competências, as atribuições dos respectivos dirigentes, o funcionamento, composição e competência das instâncias decisórias, Unidades Estratégicas de Negócios e normas gerais de funcionamento das unidades integrantes da estrutura da Subsecretaria da Receita serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado em ato específico pelo Secretário de Fazenda e Planejamento.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 7º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 8º Ficam mantidos os dispositivos do atual Regimento Interno da Subsecretaria da Receita, no que não forem colidentes com esta Lei, até a edição do novo Regimento.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3167/2003 de 11/07/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.