Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.998/2002

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2734, DE 6 DE JULHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2998, DE 3 DE JULHO DE 2002

ALTERA O

ANEXO I DA LEI Nº 2734 , DE 6 DE JULHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo I da LEI Nº 2734 , de 6 de julho de 2001,as unidades de ensino com os respectivos cargos em comissão e as funções gratificadas indicadas no Anexo I - continuação - desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam estendidos aos Servidores cedidos pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal os efeitos do art. 1º da LEI Nº 2770 /2002, retroagindo a 1º de maio de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2734/2001 de 06/07/2001

Lei Ordinária nº 2770/2002 de //