Lei Ordinária nº 2.998/2002
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2734, DE 6 DE JULHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2998, DE 3 DE JULHO DE 2002
ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 2734 , DE 6 DE JULHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo I da LEI Nº 2734 , de 6 de julho de 2001,as unidades de ensino com os respectivos cargos em comissão e as funções gratificadas indicadas no Anexo I - continuação - desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam estendidos aos Servidores cedidos pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal os efeitos do art. 1º da LEI Nº 2770 /2002, retroagindo a 1º de maio de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2734/2001 de 06/07/2001
Lei Ordinária nº 2770/2002 de //