Lei Ordinária nº 2.999/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2999, DE 4 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos comissionados constantes do anexo a esta Lei, que passam a integrar a estrutura da Secretaria de Transportes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.