Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.999/2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2999, DE 4 DE JULHO DE 2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos comissionados constantes do anexo a esta Lei, que passam a integrar a estrutura da Secretaria de Transportes.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.