Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.001/2002

RECONHECE A FESTA DO DIVINO DE BRAZLÂNDIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3001, 4 DE JULHO DE 2002

RECONHECE A FESTA DO DIVINO DE BRAZLÂNDIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus e Lúcia Carvalho)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Festa do Divino, de Brazlândia, como integrante do calendário oficial dos eventos do Distrito Federal.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3080/2002 de 01/10/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.