Lei Ordinária nº 3.002/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 17 DA LEI Nº 2496,DE 1ª DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3002 DE 04 DE JULHO DE 2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 17 DA LEI Nº 2496 ,DE 1ª DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 17 da LEI Nº 2496 , de 1º de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Compete, exclusivamente, ao Governador do Distrito Federal fixar, por Decreto, as tarifas de remuneração dos serviços permitidos, regulados por esta Lei, obedecido o critério da modicidade, após estudos realizados pelo órgão competente do poder permitente, considerando-se proposta da entidade sindical representativa da categoria e ouvidas as entidades de defesa do consumidor".
§ 1º Fica facultado aos motoristas, permissionários autônomos, às empresas, às cooperativas e as às demais organizações autorizadas para o serviço, a concessão de desconto ao usuário do serviço, incidente sobre a tarifa fixada por decreto, desde que o desconto seja aplicado de forma automática e seja diretamente aferido pelo taxímetro.
§ 2º Os permissionários que optarem pelo desconto da tarifa, na forma do parágrafo anterior, deverão adequar seus equipamentos à efetiva comprovação do desconto imediato ao usuário, vedada a utilização de tabelas ou de outros expedientes de fixação de tarifas.
§ 3º A inobservância do disposto nos parágrafos anteriores sujeita o permissionário às sanções previstas no art. 25,II, II e IV, da presente Lei, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2002.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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