Lei Ordinária nº 3.003/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA.
LEI Nº 3003, DE 4 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Hospital de Apoio de Brasília, o Núcleo de Onco-Hematologia Pediátrica e o Núcleo de Laboratórios Especializados.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os Cargos Comissionados constantes do Anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.