Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.003/2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA.

LEI Nº 3003, DE 4 DE JULHO DE 2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Hospital de Apoio de Brasília, o Núcleo de Onco-Hematologia Pediátrica e o Núcleo de Laboratórios Especializados.

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os Cargos Comissionados constantes do Anexo I.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.