Lei Ordinária nº 3.005/2002
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000/2003.
LEI Nº 3005, DE 5 DE JULHO DE 2002
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000/2003.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Anexo V da LEI Nº 2565 , de 20 de julho de 2000, alterada pela LEI Nº 2917 , de 6 de fevereiro de 2002, na Unidade Orçamentária 23.901 - Fundo de Saúde do Distrito Federal, a seguinte Ação: Aquisição do Hospital Regional de Samambaia; Produto - Hospital Adquirido; Quantidade - 1 Unidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.