Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.006/2002

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE HOSPITALAR EM SAMAMBAIA - DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3006, DE 5 DE JULHO DE 2002

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE HOSPITALAR EM SAMAMBAIA - DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a adquirir Unidade Hospitalar de propriedade de Banco de Brasília - BRB, em Samambaia, Distrito Federal.

Art. 2º Referido imóvel será adquirido de acordo com o inciso X do artigo 24 da LEI Nº 8.666 , de 26 de junho de 1993.

Art. 3º Os desembolsos financeiros para os exercícios de 2003 e 2004 constarão das respectivas leis orçamentárias anuais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.