Lei Ordinária nº 3.006/2002
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE HOSPITALAR EM SAMAMBAIA - DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3006, DE 5 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE HOSPITALAR EM SAMAMBAIA - DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a adquirir Unidade Hospitalar de propriedade de Banco de Brasília - BRB, em Samambaia, Distrito Federal.
Art. 2º Referido imóvel será adquirido de acordo com o inciso X do artigo 24 da LEI Nº 8.666 , de 26 de junho de 1993.
Art. 3º Os desembolsos financeiros para os exercícios de 2003 e 2004 constarão das respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.