Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.009/2002

CRIA O PROGRAMA ÁGUA NOSSA.

LEI Nº 3.009, de 07 de julho de 2002

CRIA O PROGRAMA ÁGUA NOSSA.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Cria o Programa Água Nossa, que tem por objetivo a implantação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas áreas ainda desprovidas desses serviços.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento do Distrito Federal/CAESB, dentro de sua competência, autorizada a efetivar a implantação dos serviços de água e esgotos, nas áreas onde existam riscos à saúde ou possibilidade de danos ao meio ambiente.

Art. 3º A CAESB poderá, para a efetiva implantação do Programa, realizar convênios ou contratos que se fizerem necessários.

Art. 4º A implantação do Programa não induz qualquer reconhecimento de regularidade do parcelamento do solo por parte do Poder Público, nem de título de propriedade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.