Lei Ordinária nº 301/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 922.400.000,00 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS).
LEI Nº 301, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 922.400.000,00 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224 , de 27 de novembro de 1991), até o limite de Cr$ 922.400.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo decorrerão do cancelamento de dotação, conforme discriminação do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.