Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.012/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.006.975,00 (UM MILHÃO E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

LEI Nº 3012, DE 11 DE JULHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.006.975,00 (UM MILHÃO E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (LEI Nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 1.006.975,00 (um milhão e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 955.975,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V;

II- crédito especial, no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos II e III, da LEI Nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de :

I - excesso de arrecadação oriundo de recursos diretamente arrecadados pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, no valor de R$ 742.681,00 (setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais); e

II- anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 254.294,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais), conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2002.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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