Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.014/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.062, DE 2 DE MAIO DE 1996 E Nº 2.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

LEI Nº 3014 DE 11 DE JULHO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.062 , DE 2 DE MAIO DE 1996 E Nº 2.816 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º da LEI Nº 1.062 , de 2 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As variações remuneratórias decorrentes da aplicação desta Lei serão obrigatoriamente compensadas quando da ocorrência de reestruturação da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que trata a LEI Nº 740 , de 28 de julho de 1994, bem como das Carreiras de Médico, de que trata a LEI Nº 2.585 , de 5 de setembro de 2000, de Enfermeiro, de que trata a LEI Nº 2.638 , de 7 de dezembro de 2000 e Cirurgião-Dentista, de que trata a LEI Nº 2.595 , de 25 de setembro de 2000.".

Art. 2º A parcela a que se refere o art. 2º da LEI Nº 2.816 , de 13 de novembro de 2001 será obrigatoriamente absorvida quando ocorrer a reestruturação da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º A aplicação do disposto nesta Lei não gera qualquer aumento de despesa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o

§ 2º do art. 2º da LEI Nº 2.816 , de 13 de novembro de 2001.

Brasília, 11 de julho de 2002.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3320/2004 de 18/02/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1062/1996 de 02/05/1996

Lei Ordinária nº 2816/2001 de 13/11/2001