Lei Ordinária nº 3.014/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.062, DE 2 DE MAIO DE 1996 E Nº 2.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
LEI Nº 3014 DE 11 DE JULHO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.062 , DE 2 DE MAIO DE 1996 E Nº 2.816 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da LEI Nº 1.062 , de 2 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As variações remuneratórias decorrentes da aplicação desta Lei serão obrigatoriamente compensadas quando da ocorrência de reestruturação da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que trata a LEI Nº 740 , de 28 de julho de 1994, bem como das Carreiras de Médico, de que trata a LEI Nº 2.585 , de 5 de setembro de 2000, de Enfermeiro, de que trata a LEI Nº 2.638 , de 7 de dezembro de 2000 e Cirurgião-Dentista, de que trata a LEI Nº 2.595 , de 25 de setembro de 2000.".
Art. 2º A parcela a que se refere o art. 2º da LEI Nº 2.816 , de 13 de novembro de 2001 será obrigatoriamente absorvida quando ocorrer a reestruturação da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A aplicação do disposto nesta Lei não gera qualquer aumento de despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o
§ 2º do art. 2º da LEI Nº 2.816 , de 13 de novembro de 2001.
Brasília, 11 de julho de 2002.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3320/2004 de 18/02/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1062/1996 de 02/05/1996
Lei Ordinária nº 2816/2001 de 13/11/2001