Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.015/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 31.171.948,00 (TRINTA E UM MILHÕES, CENTO E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).

LEI Nº 3015, DE 11 DE JULHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 31.171.948,00 (TRINTA E UM MILHÕES, CENTO E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).

(autor do projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (LEI Nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar, no valor de R$ 31.171.948,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação total de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI Nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.