Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.018/2002

DÁ NOME AO CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3018, DE 18 DE JULHO DE 2002

DÁ NOME AO CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Treinamento Operacional Coronel Luiz Carlos da Fonseca Cardoso.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, tomará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.