Lei Ordinária nº 302/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, INSTALAR O PARQUE ECOLÓGICO VEREDINA, EM BRAZLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 302, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, INSTALAR O PARQUE ECOLÓGICO VEREDINA, EM BRAZLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar e instalar o Parque Ecológico Veredinha, na Cidade de Brazlândia, de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pala Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 2º Para realizar o disposto no artigo 1º, o Poder Executivo é autorizado a desapropriar imóveis e benfeitorias particulares existentes na área envolvida pela poligonal delimitadora e realizar as obras e serviços necessários à implantação do Parque Ecológico Veredinha.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.