Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 302/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, INSTALAR O PARQUE ECOLÓGICO VEREDINA, EM BRAZLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 302, DE 26 DE AGOSTO DE 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, INSTALAR O PARQUE ECOLÓGICO VEREDINA, EM BRAZLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar e instalar o Parque Ecológico Veredinha, na Cidade de Brazlândia, de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pala Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2º Para realizar o disposto no artigo 1º, o Poder Executivo é autorizado a desapropriar imóveis e benfeitorias particulares existentes na área envolvida pela poligonal delimitadora e realizar as obras e serviços necessários à implantação do Parque Ecológico Veredinha.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.