Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.020/2002

ACRESCENTA ITEM DE RENÚNCIA À LEI Nº 2.766, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

LEI Nº 3020, DE 18 DE JULHO DE 2002

ACRESCENTA ITEM DE RENÚNCIA À LEI Nº 2.766 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado item de renúncia para o exercício de 2002 à LEI Nº 2.766 , de 31 de agosto de 2001, conforme discriminado em anexo.

Art. 2º A renúncia, objeto deste acréscimo, será compensada no valor total aprovado para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA - 2002

DESCRIÇÃO:

Alteração de alíquota de base de cálculo para o setor areeiro.

CEGER/GERAR/SUREC/SEFP

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA - 2002

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.