Lei Ordinária nº 3.020/2002
ACRESCENTA ITEM DE RENÚNCIA À LEI Nº 2.766, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
LEI Nº 3020, DE 18 DE JULHO DE 2002
ACRESCENTA ITEM DE RENÚNCIA À LEI Nº 2.766 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado item de renúncia para o exercício de 2002 à LEI Nº 2.766 , de 31 de agosto de 2001, conforme discriminado em anexo.
Art. 2º A renúncia, objeto deste acréscimo, será compensada no valor total aprovado para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA - 2002
DESCRIÇÃO:
Alteração de alíquota de base de cálculo para o setor areeiro.
CEGER/GERAR/SUREC/SEFP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA - 2002
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.