Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.022/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3022, DE 18 DE JULHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para fim de alienação, o imóvel designado por Lote nº 6/3, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste SAI/Sudoeste, de Brasília, com área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), de propriedade do Distrito Federal e de uso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em contrapartida doará o imóvel localizado no SCE/N, Trecho Norte, Lote nº 8, com área de 4.200m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), ao Distrito Federal, para uso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.