Lei Ordinária nº 3.025/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3025, DE 18 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para fins de alienação ou concessão, o imóvel localizado no Setor Hospitalar Local Norte (SHL/NORTE), lote nº 05, com área de 10.000,00 m², de propriedade do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.