Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.029/2002

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NA ESTRUTURAI BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3029, DE 18 DE JULHO DE 2002

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NA ESTRUTURAI BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRIT0 FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os cargos de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º As atividades administrativas, especialmente as relativas ao orçamento, finanças, transporte, pessoal, material, patrimônio e sistemas de processamento de dados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico serão exercidas, provisoriamente, pelas unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º .... VETADO ....

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sou publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3349/2004 de 27/05/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.